SEI 0009103/2024-11 - Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica-FNDE
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COMUNICADO SDG 034/2024
(SEI 0009103/2024-11 - Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica-FNDE)
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo COMUNICA aos órgãos jurisdicionados com obras paralisadas ou inacabadas nos termos da da Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023, que as diligências técnicas iniciais realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional de Obras e de Serviços de Engenharia destinados à Educação Básica e Profissionalizante deverão ser respondidas pelos entes listados a seguir até o dia 28 de junho de 2024, conforme Portaria FNDE nº 459, de 29 de maio de 2024.
A lista de municípios com com a situação das obras e pendências encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/fnde/ptbr/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/par/pacto-nacionalpela-retomada-de-obras-da-educacao/pacto_retomada-de-obras.
Orientações e procedimentos relativos às diligências deverão ser dirigidos diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE.
SDG, 14 de junho de 2024.
Germano Fraga Lima
Secretário-Diretor Geral
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Comunicado_SDG_34_2024_disponibilizado no dia 15 de junho de 2024.pdf | 89.06 KB |